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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Costumes do Japão: Ohaguro, a antiga prática de pintar os dentes de preto

Durante muitos anos, homens e principalmente mulheres tingiam seus dentes, porém a prática caiu em desuso com o passar do tempo
O Japão é mundialmente conhecido como a terra das bizarrices. Mas o que você vai conferir aqui é um pouco diferente – não se trata de nenhuma moda que está em alta ou tendência que fez sucesso na Terra do Sol Nascente. O ohaguro – que é como é chamada a prática de pintar os dentes de preto – é uma técnica milenar que faz parte da história do Japão.
A prática consistia em usar um preparo especialmente para colorir os dentes de preto – que era uma cor associada à beleza. A mistura utilizada não tinha uma receita específica, mas era preparada com tinta, acetato de ferro, chá e outros ingredientes. Ainda, a cor não era permanente, então era preciso aplicar a fórmula nos dentes quase que diariamente para mantê-los sempre coloridos.
A princípio, somente as mulheres adultas das classes sociais mais elevadas pintavam seus dentes. Com o passar do tempo, o procedimento se estendeu para uma parcela maior da população, sendo que até os homens chegaram a mudar a cor de seus dentes. Além da função estética, o ohaguro também servia para prevenir problemas dentários.
Uma prática obsoleta
Os registros apontam que foi durante o período Edo (1603-1868) que a prática se popularizou e as japonesas passaram a pintar os dentes para sinalizar que eram casadas. Estima-se que 35 milhões de mulheres foram adeptas da prática ao longo dessas mais de duas décadas.
Já no período Meiji (1868-1912), o costume começou a cair em desuso. Parte do desaparecimento da prática foi motivado por três proibições que foram decretadas em 1868, 1870 e 1873. Já no final do período, o ohaguro estava restrito apenas a atrizes de teatro e aprendizes de gueixa.
As pessoas que viviam nas zonas rurais realizavam o procedimento apenas em datas especiais, como festividades, casamentos e funerais. Além do Japão, esse costume também foi observado no Vietnã, na Tailândia e em algumas ilhas do Pacífico.
Os ingredientes da tinta
A maneira mais prática de conseguir uma preparação de coloração realmente escura era dissolver ferro em vinagre. Esse processo resultava em uma solução marrom de acetato de ferro que era chamada de kanemizu. Ao combinar essa solução com noz de galha ou pó de chá, ela mudava de cor e deixava de ser solúvel em água. O produto final recebeu o nome de fushiko.
Outras receitas podiam incluir ingredientes como ácido sulfúrico, concha de ostra, arroz fermentado, metal enferrujado e vinho de arroz – o que eventualmente resultava em uma tinta com um odor nada agradável. Atualmente, os atores japoneses que desejam tingir os dentes utilizam um mistura de cera derretida com carvão.                                                                      Fonte: coisasdojapão.comunidade

Karoshi - Morte por excesso de trabalho

Karoshi, morte por excesso de trabalho
O termo “Karoshi” é utilizado no Japão para definir “morte por excesso de
trabalho”, no qual KARO significa excesso de trabalho e SHI, morte.
O “Karoshi” é descrito na literatura sociomédica como um quadro clínico
extremo (ligado ao estresse ocupacional) com morte súbita por patologia coronária
isquêmica ou cérebro vascular.
O primeiro caso de morte súbita registrado ocorreu em 1969, no Japão,
quando um trabalhador de 29 anos, empregado da área de distribuição de jornais
da maior empresa japonesa do ramo, morreu por infarto.
Esse novo fenômeno foi rapidamente rotulado “Karoshi” e foi imediatamente
visto como uma nova e grave ameaça à força de trabalho.
Em 1987, como a preocupação pública aumentou, o Ministério do Trabalho
japonês começou a publicar estatísticas sobre “Karoshi” e, em 1991, anúncios
sobre “Karoshi” apareceram em jornais estrangeiros.
Recentemente, em dezembro de 2007 e janeiro de 2008, os canais de
comunicação de todo o mundo noticiaram que a Corte de Nagoya, no Japão, reviu
a decisão do Ministério do Trabalho que havia recusado benefícios à viúva de exfuncionário
da Toyota Motor, Kenichi Uchino, que morreu em 2002 por excesso de
trabalho, dando novamente notoriedade a esse trágico evento que tem ocorrido
com os empregados.
No Japão as horas extraordinárias trabalhadas, em geral, não são
remuneradas. São consideradas como trabalho voluntário. A decisão da Corte de
Nagoya é importante porque pode aumentar a pressão sobre as empresas para
tratar das “extraordinárias livres” (trabalho que um empregado é obrigado a executar,
mas não recebe) como trabalho remunerado.
Os números oficiais dizem que os japoneses trabalham cerca de 1780 horas
por ano, ligeiramente menos do que os americanos (1800 horas por ano), embora
mais do que os alemães (1440). Mas as estatísticas são falaciosas, pois não contam
as “extraordinárias livres”. Outras mostram que um em cada três homens com
idade entre 30 e 40 anos trabalha mais de 60 horas por semana. Metade desses
não recebe nenhuma hora extraordinária.
Na atualidade, anualmente o Ministério do Trabalho japonês tem indenizado
entre 20 e 60 famílias de trabalhadores que morrem pelo “Karoshi”. Alguns
especialistas consideram que as vítimas do KAROSHI ultrapassam 10.000/ano.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social japonês publicou
estatísticas relevantes em 2007: 147 trabalhadores morreram, muitos por acidentes
vasculares cerebrais ou ataques cardíacos.
Por se tratar de um termo médico-social, o “Karoshi” abrange uma
interdisciplinaridade considerável, sendo objeto de estudos por administradores,
psicólogos, médicos, juristas, dentre outros profissionais.
Segundo Liliana Guimarães, Professora Doutora do Departamento de
Psicologia Médica e Psiquiátrica da FCM/UNICAMP, em artigo publicado no sítio
da Sociedade Paulista de Psiquiatria Clínica, no Japão
as autoridades resistiram a princípio, ao reconhecimento desta patologia como sendo
de origem ocupacional, mas a grande pressão social e o crescente número de viúvas
e filhos que impetraram processos indenizatórios contra as empresas e o governo
fizeram com que a 1ª indenização fosse concedida já nos anos 70.

Fonte: Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.46, n.76, p.131-141, jul./dez.2007

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